Nem sempre é possível resolver uma dívida por meio de conversa ou negociação. Quando o devedor não paga espontaneamente, a ação de cobrança é o instrumento judicial usado para exigir o pagamento de valores devidos, seja por um contrato, uma nota promissória, um cheque sem fundos ou a prestação de um serviço não remunerado.
Quando é possível cobrar judicialmente
De forma geral, qualquer dívida líquida, certa e não paga pode ser cobrada judicialmente, desde que ainda dentro do prazo de prescrição, que varia conforme o tipo de dívida. Isso inclui, por exemplo, prestação de serviços não pagos, aluguéis em atraso, empréstimos entre particulares, duplicatas, cheques e contratos descumpridos.
A tentativa de cobrança extrajudicial
Antes de entrar com uma ação judicial, costuma ser recomendável tentar uma cobrança extrajudicial, seja por meio de notificação formal, negociação direta ou intermediação de um advogado. Além de ser um caminho mais rápido e menos custoso, essa tentativa também demonstra boa-fé e pode ser usada como prova, caso o processo judicial se torne necessário.
O caminho judicial
Quando a cobrança extrajudicial não resolve, a ação pode ser proposta no Juizado Especial Cível (para causas de menor valor e complexidade) ou na Justiça Comum, dependendo do valor da dívida e das características do caso. Se a dívida estiver documentada em um título com força executiva, como uma nota promissória ou um contrato específico, é possível utilizar diretamente uma ação de execução, que costuma ser mais rápida do que uma ação de conhecimento.
Provas importantes para o processo
Ter uma boa organização de provas aumenta bastante as chances de êxito na cobrança. Contratos assinados, trocas de mensagens, e-mails, comprovantes de prestação do serviço, notas fiscais e testemunhas são exemplos de elementos que ajudam a comprovar a existência e o valor da dívida perante o juiz.
Depois da decisão favorável
Obter uma decisão favorável é apenas parte do caminho: se o devedor não pagar espontaneamente, é necessário seguir para a fase de execução, na qual podem ser utilizadas medidas como penhora de bens, bloqueio de valores em conta bancária e inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
Se você tem uma dívida a receber e não sabe qual é o melhor caminho para cobrá-la, nossa equipe pode avaliar o seu caso e indicar a estratégia mais eficiente.
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