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Ser demitido costuma ser um momento de insegurança, e é justamente nesses momentos que mais surgem dúvidas sobre quais direitos o trabalhador tem e o que deve ser pago pela empresa. Conhecer as regras básicas ajuda a identificar se tudo foi calculado corretamente e evita que verbas devidas deixem de ser recebidas.

Os tipos de desligamento

A forma como o contrato de trabalho termina influencia diretamente quais valores são devidos. As situações mais comuns são a demissão sem justa causa (por iniciativa da empresa), a demissão por justa causa (quando o empregado comete uma falta grave prevista em lei), o pedido de demissão (por iniciativa do próprio trabalhador) e a rescisão indireta, que ocorre quando é a empresa quem comete uma falta grave contra o empregado, dando a ele o direito de considerar o contrato rescindido com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Principais verbas rescisórias

Na demissão sem justa causa, o trabalhador normalmente tem direito ao saldo de salário dos dias trabalhados no mês, ao aviso prévio (trabalhado ou indenizado), ao 13º salário proporcional, às férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, à liberação do FGTS depositado durante o contrato e à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Também costuma haver direito ao seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais, como tempo mínimo de trabalho.

Já na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito a algumas dessas verbas, como o aviso prévio, a multa do FGTS e o saque do fundo. No pedido de demissão, o empregado normalmente não tem direito ao saque do FGTS nem à multa de 40%, mas mantém direito às demais verbas proporcionais.

Prazo para pagamento e homologação

A legislação trabalhista estabelece um prazo para que a empresa efetue o pagamento das verbas rescisórias após o fim do contrato. O atraso nesse pagamento pode gerar uma multa em favor do trabalhador. Em alguns casos, especialmente para quem tem mais de um ano de empresa, é recomendável conferir com atenção o termo de rescisão antes de assiná-lo, verificando se todos os valores foram corretamente calculados.

Quando buscar orientação jurídica

Se você foi demitido e tem dúvidas se os valores recebidos estão corretos, se houve alguma irregularidade durante o contrato de trabalho (como horas extras não pagas ou acúmulo de função) ou se discorda do motivo alegado para a demissão, é recomendável buscar orientação jurídica o quanto antes. Existem prazos legais para reclamar esses direitos, e quanto antes o caso for analisado, maiores as chances de reunir provas e garantir o que é devido.

Se você passou recentemente por uma demissão e quer entender melhor os seus direitos, fale com a nossa equipe. Vamos analisar o seu caso com atenção e explicar com clareza quais são os próximos passos.

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